AUXÍLIO ALUGUEL

Tribunal mantém decisão e obriga CDHU a pagar 50% dos aluguéis sociais em Marília

Justiça rejeita recurso da estatal e reforça divisão dos custos com a Prefeitura
Foto: Reprodução/Google Street View
Foto: Reprodução/Google Street View

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou o recurso da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) contra a decisão que a obriga a arcar com 50% dos aluguéis sociais dos ex-moradores do conjunto habitacional Paulo Lúcio Nogueira, em Marília.

A remoção das 880 famílias que viviam nos chamados “predinhos da CDHU” foi concluída em julho de 2024, após determinação judicial, devido ao risco de desabamento das edificações. Desde então, a Prefeitura de Marília vinha custeando sozinha o aluguel social dos desalojados e pediu que a CDHU assumisse a totalidade da despesa, argumentando dificuldades financeiras para manter os pagamentos.

No entanto, a desembargadora Mônica Serrano, relatora do caso, rejeitou o recurso da CDHU e manteve a decisão anterior, determinando que a estatal e a Prefeitura dividam os custos, fixados em R$ 4,7 milhões para cada parte.

Aluguel social aumentou para R$ 1.000 mensais

Inicialmente, cada família recebia R$ 600 de auxílio para moradia temporária. Contudo, o valor foi reajustado para R$ 1.000 em outubro de 2024, por decisão do TJ-SP, após pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

CDHU contestou, mas Justiça manteve condenação

Em sua contestação, a CDHU classificou o pedido da Prefeitura como “exdrúxulo” e alegou que não possuía informações detalhadas sobre as datas de desocupação dos apartamentos. O argumento, porém, não convenceu a relatora.

“A CDHU é inadimplente há meses, sendo certo que o pagamento integral das próximas prestações sequer será suficiente para cobrir o valor despendido pelo município durante o período em que a companhia restou omissa”, destacou a desembargadora Mônica Serrano.

Ela ainda advertiu a CDHU por “clara violação à boa-fé e aos princípios norteadores do Código Civil”, que regem a ética e a responsabilidade social nos contratos.

“Seria como admitir-se a exceção do contrato não cumprido ao inadimplente contumaz”, concluiu.

A decisão reforça a responsabilidade da CDHU no apoio às famílias afetadas e assegura maior estabilidade para os ex-moradores do conjunto habitacional.

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