REDE MUNICIPAL

Lei que proíbe uso de celular em escolas municipais começa a valer em Marília

Nova regra atinge alunos, professores e servidores da rede pública
Foto: Freepik
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Entrou em vigor em Marília a lei que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas da rede municipal de ensino. A medida foi sancionada pelo prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (17).

A nova legislação veda o uso de celulares dentro das salas de aula e também nos horários de intervalo, incluindo o período de almoço das escolas em tempo integral. A restrição vale para alunos, professores, diretores e demais servidores.

A única exceção prevista é para casos específicos que envolvam necessidade pedagógica, inclusão, acessibilidade ou questões de saúde. Nesses casos, o uso dos dispositivos poderá ser autorizado mediante apresentação de atestado, laudo ou outro documento assinado por profissional de saúde.

A lei municipal segue diretrizes já adotadas em outras esferas de ensino. Desde o início de 2024, as escolas estaduais passaram a seguir norma semelhante. Unidades federais de ensino também adotaram medida parecida neste ano letivo.

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