Patrícia Eduarda da Silva vive uma angústia desde que descobriu um possível erro no sepultamento de seu pai, Carlos Eduardo, falecido em 30 de maio de 2018. Durante uma visita no Dia de Finados de 2024, ela notou que o túmulo nº 45 da quadra 31, onde acreditava estar o corpo, havia sido reformado e levava o nome de outra pessoa.
Em busca de respostas, ela procurou a administração do Cemitério de Padre Nóbrega, mas encontrou informações conflitantes. Um recibo da Prefeitura indicava o sepultamento na placa 41 da mesma quadra, já reformada em 2017. O comprovante de pagamento apontava a placa 45. Já o livro de registros citava a quadra 30, lote 45 — numeração que nem existe na planta atual, que começa no número 620.
O administrador do cemitério reconheceu que, na época, os registros estavam desorganizados e incompletos. Sem documentos confiáveis, os funcionários sugeriram que os restos mortais poderiam estar nos túmulos 44 ou 59, ambos sem identificação e com lápides anônimas.
Diante da situação, Patrícia entrou com uma ação judicial e pediu tutela de urgência contra a Prefeitura de Marília. O juiz Walmir Idalencio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, atendeu ao pedido. Em decisão de 2 de julho de 2025, ele autorizou a exumação dos túmulos indicados, destacando a gravidade do erro e o risco de dano irreparável à memória e à dignidade do falecido.
No dia 3 de julho, servidores acompanharam o procedimento. No entanto, a análise técnica revelou que os restos mortais pertenciam a mulheres, descartando a presença de Carlos Eduardo nos dois túmulos.
A Emdurb, que administra os cemitérios de Marília, informou que presta apoio às famílias dentro dos limites legais. A empresa também anunciou um projeto de digitalização e reestruturação dos registros para evitar novos casos como esse.






