ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

Prefeitura cancela edital para limpeza de praças após ação do TCE

Administração anulou chamamento público após apontamentos de possíveis irregularidades feitos pelo Tribunal de Contas
Divulgação
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A Prefeitura de Marília cancelou o chamamento público que previa a contratação de microempreendedores individuais (MEIs) para executar serviços de capinação, roçada e pintura de guias em praças e áreas verdes da cidade.

A administração publicou a decisão na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial do Município. O secretário municipal do Meio Ambiente e Serviços Públicos, Mário Rui Andrade de Moura, assinou o termo de anulação em cumprimento a uma determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP).

O edital tinha como objetivo credenciar prestadores para atuar na manutenção de áreas públicas conforme a demanda da secretaria responsável.

Edital previa atuação em diferentes regiões da cidade

O projeto autorizava a execução de até 5,2 milhões de metros quadrados de serviços de capinação e roçada. Além disso, o município pretendia contratar a pintura de aproximadamente 670 mil metros lineares de guias.

Segundo a proposta, os profissionais credenciados reforçariam as ações de zeladoria urbana e ajudariam na conservação de praças, canteiros e áreas verdes.

A Prefeitura justificava a medida pela grande extensão das áreas públicas e pela necessidade de distribuir os serviços em diferentes regiões do município.

Advogado questionou legalidade do modelo

O advogado Adriano de Freitas Gonçalves apresentou a representação que levou o caso ao Tribunal de Contas.

Entre os principais questionamentos estavam possíveis restrições à participação de interessados, ausência de previsão da contratação no Plano Anual de Contratações e a utilização da modalidade de credenciamento para um serviço considerado inadequado para esse formato.

Além disso, a representação apontou falta de critérios objetivos para distribuir os serviços entre os credenciados e possíveis falhas na estimativa dos custos.

O advogado também alegou que o modelo poderia caracterizar intermediação irregular de mão de obra. Segundo o entendimento apresentado, a contratação de MEIs para atividades permanentes poderia contrariar a exigência constitucional de concurso público.

Tribunal identificou indícios de irregularidades

Ao analisar o pedido, o conselheiro substituto Antonio Carlos dos Santos concluiu que os apontamentos justificavam a adoção de uma medida cautelar.

Por isso, o Tribunal de Contas determinou a suspensão imediata do chamamento público ainda em abril. Além disso, a Corte solicitou esclarecimentos à Prefeitura de Marília antes de uma decisão definitiva sobre o caso.

Com a anulação oficial do procedimento, a administração municipal agora deverá decidir se apresentará uma nova proposta de contratação ou se adotará outro modelo para atender a demanda de manutenção das praças e áreas verdes da cidade.

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