DIAGNÓSTICO PRECOCE

Marília institui triagem obrigatória de autismo para bebês

Lei sancionada nesta sexta-feira (12) determina rastreamento de TEA em crianças de 0 a 36 meses na rede pública
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Marília agora exige diagnóstico precoce de autismo na rede de saúde. O prefeito Vinicius Camarinha (PSDB) sancionou, nesta sexta-feira (12), a lei que torna obrigatória a triagem do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças de zero a 36 meses. A norma, de autoria da vereadora Vânia Ramos (Republicanos), já está em vigor.

Dessa forma, todas as unidades públicas e conveniadas devem adotar protocolos científicos para identificar sinais de TEA e outras deficiências no desenvolvimento infantil.

Intervenção nos primeiros anos

A lei prevê observação clínica constante e orientação às famílias sobre sinais de alerta. Caso haja indícios, o serviço de saúde deve encaminhar a criança para avaliação especializada.

O objetivo é claro: ampliar as chances de intervenção logo nos primeiros anos de vida. Esse período é decisivo para o desenvolvimento cognitivo e social. Portanto, o reconhecimento rápido facilita o acesso a terapias que melhoram a qualidade de vida da criança.

Além disso, os dados da triagem ajudarão a criar políticas públicas de inclusão. A legislação garante, no entanto, que todas as informações sigam as regras de privacidade e proteção de dados.

A iniciativa atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que exige identificação de riscos ao desenvolvimento psíquico infantil. Assim, Marília se alinha a uma tendência nacional de fortalecer o rastreamento precoce.

Embora a lei já valha, o Poder Executivo precisa regulamentar os procedimentos. A prefeitura deverá definir os protocolos exatos, capacitar os profissionais e integrar os atendimentos especializados à rede municipal.

Nos últimos anos, o aumento de diagnósticos mostrou a necessidade de agir cedo. Por isso, a medida visa reduzir o tempo entre a suspeita e o início do acompanhamento multidisciplinar.

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