O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará, nos próximos dias, uma medida provisória (MP) que permitirá o saque do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data de publicação da norma.
A medida beneficiará 12,1 milhões de pessoas e deve movimentar R$ 12 bilhões na economia. O saque será feito automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas:
✅ Primeira fase: liberação de até R$ 3 mil da parcela depositada pelo empregador.
✅ Segunda fase: caso o saldo seja maior, o valor restante será disponibilizado 110 dias após a publicação da MP.
Após esse período, os trabalhadores que mantiverem a adesão ao saque-aniversário continuarão impedidos de sacar o saldo integral em caso de demissão.
Mudança no FGTS e adiamento do anúncio
O anúncio oficial da MP estava previsto para esta quarta-feira (26), mas foi adiado devido a um conflito de agenda. A reunião entre Lula, o ministro do Trabalho Luiz Marinho e representantes das centrais sindicais foi remarcada para os próximos dias.
Criado em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o empregado perde o direito ao saque integral em caso de demissão, podendo retirar apenas a multa rescisória.
O Governo Federal já criticou esse modelo, argumentando que ele reduz a proteção financeira dos trabalhadores demitidos e prejudica o financiamento de projetos habitacionais e de infraestrutura, que utilizam os recursos do FGTS.


