A Justiça manteve o tombamento do Aeroclube Municipal de Marília como patrimônio cultural. A decisão, proferida na tarde de terça-feira (22), negou o pedido da concessionária Rede Voa, que administra o Aeroporto Frank Miloye Milenkovich.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, entendeu que a empresa não comprovou urgência nem prejuízo imediato com o tombamento. Assim, rejeitou a liminar que buscava suspender os efeitos da Lei Municipal nº 9.233/2025.
A Rede Voa alegou que o tombamento prejudicaria obras previstas no contrato com a Artesp. Porém, segundo o juiz, a concessionária não apresentou provas de impacto direto. Além disso, ele destacou que o Legislativo agiu dentro de sua competência ao proteger uma área histórica da aviação civil mariliense.
Na decisão, o magistrado lembrou que a Justiça não deve interferir, neste momento, em atos do Legislativo, preservando o princípio da separação entre os poderes. Ele também criticou a ausência de melhorias no aeroporto, mesmo após anos de concessão.
Reportagens da imprensa local, incluindo o Marília Notícia, foram citadas como evidência dos sucessivos atrasos nas obras. O juiz concluiu que o tombamento, por ora, não impede nenhum projeto, já que nenhuma ampliação foi iniciada.
Além de negar a liminar, o magistrado determinou a notificação das autoridades envolvidas para prestarem esclarecimentos. A Artesp, por ser parte interessada, também deve se manifestar no processo.






