A Justiça determinou que o Governo do Estado forneça transporte escolar para estudantes moradores do distrito de Avencas que frequentam escolas estaduais em Marília. A decisão liminar beneficia alunos matriculados na Etec Antonio Devisate e na Escola Estadual Monsenhor Bicudo.
As famílias recorreram ao Judiciário depois que a Secretaria Estadual da Educação negou o pedido de transporte. Segundo os responsáveis, os estudantes enfrentavam dificuldades para comparecer às aulas porque não existe transporte público compatível com os horários escolares.
Avencas fica a cerca de 20 quilômetros de Marília. Mesmo assim, conforme o processo, os alunos precisavam buscar alternativas por conta própria para conseguir chegar às unidades de ensino.
Famílias acionaram a Justiça após negativa
Antes da ação judicial, os responsáveis tentaram resolver o problema administrativamente. No entanto, o Estado recusou o pedido com base nas regras do transporte escolar paulista.
Diante disso, as famílias entraram com mandado de segurança. Elas alegaram que o direito à educação também depende da garantia de acesso dos estudantes às escolas.
Ao analisar o caso, a juíza Thais Feguri Krizanowski Farinelli entendeu que os alunos das Etecs fazem parte da rede pública estadual, já que o Centro Paula Souza pertence à estrutura do Governo de São Paulo.
Segundo a magistrada, o Estado não pode oferecer ensino técnico sem garantir condições adequadas para a permanência dos alunos nas unidades escolares.
Decisão libera uso de ônibus já existente
A decisão autoriza inclusive que os estudantes utilizem o mesmo ônibus já destinado ao transporte de alunos atendidos pela Escola Estadual Monsenhor Bicudo.
Além disso, a juíza citou entendimento anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo em um caso semelhante envolvendo estudante da zona rural matriculado em curso profissionalizante em Marília.
Por outro lado, a liminar não contemplou todos os pedidos apresentados pelas famílias. Em um dos casos, a Justiça apontou falta de comprovação da negativa administrativa.
Já duas estudantes matriculadas em escola particular ficaram fora da decisão porque, segundo o entendimento judicial, não houve comprovação de situação excepcional que justificasse o transporte gratuito.






