RECURSO REJEITADO

Justiça mantém decisão que obriga reforma de prédios da CDHU

Juiz rejeita primeiro recurso e mantém determinação para recuperar conjunto Paulo Lúcio Nogueira na zona sul
Reprodução
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A Justiça de Marília rejeitou o primeiro recurso apresentado contra a decisão que obriga a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) e a Prefeitura a reformar prédios interditados do conjunto Paulo Lúcio Nogueira (predinhos da CDHU), na zona sul da cidade.

O recurso analisado foi um embargo de declaração. Esse tipo de medida busca esclarecer possíveis dúvidas em decisões judiciais. No entanto, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz concluiu que não havia omissão, obscuridade, ambiguidade ou contradição na sentença.

Assim, o magistrado manteve a decisão que determina providências para resolver a situação dos imóveis.

Caso pode seguir para o Tribunal de Justiça

Com a rejeição do recurso, o processo agora segue os prazos legais para apresentação de novos recursos. Dessa forma, o caso pode chegar ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Enquanto isso, a Prefeitura e a CDHU ainda não definiram quando iniciarão as obras de recuperação nos prédios. O conjunto possui cerca de 880 apartamentos.

A decisão judicial também prevê uma alternativa. Nesse caso, o poder público pode oferecer outra opção de moradia às famílias afetadas.

Proposta de indenização foi rejeitada

A CDHU tentou negociar um acordo com os moradores. A proposta previa pagamento de R$ 60 mil como indenização.

No entanto, moradores, Defensoria Pública e Ministério Público rejeitaram a oferta. Esses órgãos foram responsáveis pela ação que resultou na decisão judicial.

Segundo a Defensoria, o valor não seria suficiente para que as famílias adquirissem outro imóvel.

Atualmente, pelo menos 811 moradores seguem sem residência definitiva. Por enquanto, essas famílias recebem aluguel social pago pela Prefeitura e pelo Governo do Estado até que a situação seja resolvida.

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