A Justiça mantém licitações da Prefeitura e rejeita ação em Marília após decisão da Vara da Fazenda Pública. O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz julgou improcedente a ação popular que questionava os processos realizados no segundo semestre de 2024.
O magistrado concluiu que não houve ilegalidade nem prejuízo ao patrimônio público nas contratações feitas no último ano do mandato do ex-prefeito Daniel Alonso.
Ação proposta pelo atual prefeito
O atual prefeito Vinicius Camarinha apresentou a ação logo após ser eleito. Ele alegou que a gestão anterior abriu licitações sem necessidade imediata.
Segundo o processo, os certames somavam cerca de R$ 82,6 milhões. O autor também citou a recusa do município em aderir a programas estaduais, como o auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência.
Decisão judicial e parecer do MP
No início do processo, a Justiça suspendeu parte das licitações. Depois, autorizou a continuidade dos certames, desde que houvesse recursos em caixa.
Ao julgar o mérito, o juiz acolheu o parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo. O MP entendeu que os editais indicavam dotação orçamentária suficiente.
Além disso, o magistrado destacou que o autor não apresentou a Lei Orçamentária de 2024. Ele juntou apenas a legislação referente a 2025.
Arquivamento de investigação
O Tribunal de Justiça também homologou o arquivamento de investigação criminal sobre possível crime contra as finanças públicas.
Diante disso, o juiz revogou a liminar e julgou a ação improcedente.
Por se tratar de ação popular, não houve condenação em custas ou honorários. Mesmo assim, o processo seguirá para reexame obrigatório.






