Lei contra incêndios urbanos entrou em vigor em Marília nesta semana e passou a endurecer as punições contra queimadas e incêndios dolosos em áreas urbanas. A norma amplia a responsabilização administrativa, determina reparação de danos e reforça ações preventivas no município.
O prefeito Vinicius Camarinha sancionou a legislação, que foi publicada no Diário Oficial do Município. O vereador Mauro Cruz apresentou o projeto. As multas variam de 50 a 1.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), conforme a gravidade da infração, a área atingida e os danos causados.
Com a Ufesp fixada em R$ 37,02 para 2026, os valores vão de R$ 1.851 a R$ 37.020. Além disso, quando ocorre reincidência dentro de 12 meses, a penalidade dobra e pode chegar a R$ 74.040.
Da mesma forma, quem cometer três ou mais infrações em um período de 24 meses poderá sofrer aumento de até 200% na multa, que alcança R$ 111.060. Nesse cenário, a Prefeitura também comunicará o Ministério Público para apuração de possível crime ambiental.
A lei contra incêndios urbanos classifica como infração provocar incêndio doloso em áreas públicas ou privadas, realizar queimadas em períodos proibidos, manter terrenos sem limpeza após notificação e dificultar ações de combate ou prevenção do fogo. No entanto, a aplicação das sanções exige processo administrativo, com garantia de ampla defesa.
Além das penalidades, a norma cria o Programa Municipal de Prevenção e Combate a Incêndios Urbanos e em Áreas de Vegetação. O programa prevê campanhas educativas, mutirões de limpeza e reforço da Defesa Civil Municipal. Por fim, durante o período de estiagem, o poder público deve intensificar as ações. Para áreas rurais, seguem válidas as legislações ambientais específicas.






