A cidade passou a exigir estrutura sanitária adequada em todas as feiras livres. Com a nova legislação, banheiros químicos nas feiras livres de Marília tornam-se obrigatórios, incluindo lavatórios e regras de acessibilidade. A Prefeitura publicou a norma no último sábado (20), no Diário Oficial do Município.
A Lei Ordinária nº 9.411 partiu do vereador João do Bar (PSD) e recebeu aprovação do plenário em 24 de novembro. Em seguida, o presidente da Câmara, Danilo Bigeschi (PSDB), promulgou o texto conforme determina a Lei Orgânica do Município.
Higiene como prioridade
A legislação classifica a disponibilização dos banheiros como serviço essencial e medida de saúde pública. Dessa forma, a regra busca assegurar higiene pessoal e bem-estar tanto para feirantes quanto para frequentadores. Além disso, a exigência alcança todas as feiras realizadas em Marília, com exceção dos locais que já contam com sanitários fixos em funcionamento.
Acessibilidade e padrão das unidades
Outro ponto central envolve a inclusão. Do total de banheiros instalados, pelo menos 10% devem ser acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Ainda assim, quando o cálculo resultar em fração inferior a uma unidade, a lei garante a instalação mínima de um banheiro adaptado.
O texto também define o padrão técnico das estruturas. Cada unidade precisa ter cabine individual e pia, além de sistema de água e deságue. Os banheiros devem ser portáteis, separados por sexo, identificados externamente e permanecer disponíveis durante todo o horário de funcionamento das feiras.
Atualmente, a avenida das Indústrias já atende à exigência. No local, banheiros fixos ficam à disposição do público nas feiras realizadas às quintas-feiras e aos domingos.


