Lei sobre recolhimento de fezes de animais em Marília já está em vigor após sanção do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB). A nova norma obriga os donos de animais a recolher os dejetos em vias e logradouros públicos.
A legislação, de autoria da vereadora Rossana Camacho (PSD), foi aprovada pela Câmara Municipal na última segunda-feira (22) e publicada no Diário Oficial do Município. Ela altera o Código Zoossanitário (Lei nº 8.408/2019), estabelecendo a obrigatoriedade do recolhimento.
De acordo com o texto, o descumprimento pode gerar advertência, multa de 20 Ufesps — equivalente a R$ 740,40 neste ano — e até a perda da posse do animal em casos mais graves.
O objetivo é reforçar a higiene em áreas públicas, proteger a saúde coletiva e evitar transtornos nos espaços de uso comum. A fiscalização será feita pelas autoridades competentes, e a responsabilidade recai sobre o condutor do animal durante os passeios.


