LEI MUNICIPAL

Marília aprova lei que facilita isenção de taxa para templos, ONGs e escritórios de advocacia

Renovação anual da isenção de licença deixa de ser obrigatória para entidades que mantêm suas atividades
Divulgação
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A Prefeitura de Marília, por meio do prefeito Vinicius Camarinha (PSDB), sancionou uma lei que elimina a obrigatoriedade da renovação anual para a isenção da taxa de licença de localização e fiscalização. A mudança vale para templos religiosos, escritórios de advocacia e entidades civis e assistenciais sem fins lucrativos.

A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Município, altera o artigo 437 do Código Tributário de Marília. Antes, a burocracia da renovação anual causava a perda do benefício por esquecimento. Agora, as entidades não precisarão mais renovar a isenção anualmente.

A proposta foi apresentada pelo presidente da Câmara, Danilo da Saúde (PSDB), e aprovada por unanimidade. Segundo ele, a mudança facilita a vida das instituições que mantêm suas atividades por longos períodos.

“Com essa alteração, as instituições manterão a isenção sem precisar renovar anualmente, o que evita a perda do benefício por questões burocráticas”, explicou o parlamentar.

A norma beneficiará centenas de templos religiosos e reforça a imunidade tributária prevista na Constituição Federal. O artigo 150 garante que igrejas e templos ficam isentos de impostos municipais, estaduais e federais.

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