LINS

Mulher acusada de matar companheiro queimado vai a júri

Discussão por uso de cachimbo terminou com vítima incendiada e morta dias depois
Emerson Secco
Emerson Secco

Uma mulher de 39 anos vai enfrentar julgamento pelo Tribunal do Júri em Lins, acusada de matar o próprio companheiro ao atear fogo em seu corpo durante uma discussão relacionada ao uso de crack. A decisão é da 2ª Vara Criminal do município, que também manteve a prisão preventiva da ré.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), o crime aconteceu em 24 de setembro do ano passado, por volta das 14h, em um imóvel precário na rua Joaquim Nabuco, no bairro São João, em Lins. Conforme o processo, a mulher e a vítima, José Maria Maicon da Silva Santos, de 48 anos, conhecido como “Cabelo”, discutiram sobre quem utilizaria primeiro um cachimbo de crack.

Durante o desentendimento, a acusada jogou um líquido inflamável sobre o companheiro. Como ele segurava um isqueiro ou cachimbo aceso, as chamas se espalharam rapidamente.

Vítima saiu em chamas e morreu no hospital

Testemunhas relataram que José Maria deixou o imóvel em chamas, pedindo ajuda. O socorro levou a vítima ao hospital com queimaduras extensas. Apesar do atendimento médico, ele morreu três dias depois, em 27 de setembro, em decorrência de insuficiência respiratória aguda provocada pelas lesões.

A polícia prendeu a mulher pouco depois do crime, em uma casa de conhecidos. Segundo o inquérito policial, ela demonstrou frieza ao falar sobre o ocorrido na delegacia e afirmou que saiu para beber “para relaxar” após o companheiro ter sido queimado.

A investigação reuniu provas periciais e testemunhais. A perícia constatou que o imóvel não possuía energia elétrica nem eletrodomésticos e apresentava sinais recentes de fuligem.

Defesa negada e júri mantido

A acusada admitiu dependência química e possui antecedentes criminais, com duas condenações definitivas por roubo. A defesa pediu a instauração de incidente de dependência toxicológica e alegou legítima defesa, sustentando que a vítima teria se incendiado acidentalmente. No entanto, o juiz Renan de Assis Gomes Santos negou os pedidos por falta de provas de incapacidade mental no momento do crime.

O magistrado também negou o direito de recorrer em liberdade, citando a gravidade do caso e o risco de novos episódios de violência. A mulher ainda pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Caso a decisão seja mantida, ela será levada a julgamento pelo Tribunal do Júri.

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