LEI MUNICIPAL

Nova lei proíbe venda de bebidas alcoólicas na rodoviária de Marília

Estabelecimentos que desrespeitarem a norma podem ser multados ou ter alvará cassado
Foto: Mauro Abreu/Prefeitura de Marília
Foto: Mauro Abreu/Prefeitura de Marília

A partir desta segunda-feira (7), está proibida a venda de bebidas alcoólicas na Estação Rodoviária Comendador José Brambilla, em Marília. A nova legislação municipal já está em vigor e foi publicada oficialmente nesta terça-feira (8) no Diário Oficial do Município.

A medida foi promulgada pelo presidente da Câmara, Danilo da Saúde (PSDB), com base na Lei Orgânica do Município, após aprovação do Projeto de Lei nº 54/2025, de autoria do vereador Júnior Féfin (União Brasil).

Segundo o texto da norma, quem descumprir a proibição poderá ser multado em 200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). Em caso de reincidência, o infrator poderá perder o alvará de funcionamento.

As despesas com fiscalização e aplicação da lei serão cobertas pelas dotações orçamentárias da Prefeitura. O Executivo poderá ainda regulamentar a norma por meio de decreto.

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