O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que redes sociais devem responder civilmente por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão, aprovada por 8 votos a 3, torna inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilização das plataformas.
Antes, as redes só podiam ser punidas caso não cumprissem ordens judiciais para remover conteúdos ofensivos. Agora, basta a notificação extrajudicial para obrigar a retirada de postagens consideradas ilegais.
Plataformas devem remover conteúdos sem decisão judicial
Com a nova regra, redes sociais como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e TikTok terão que retirar, após notificação direta, conteúdos relacionados a:
- atos antidemocráticos;
- terrorismo;
- incitação à violência ou discriminação;
- discurso de ódio;
- pornografia infantil;
- crimes contra mulheres;
- tráfico de pessoas;
- e induzimento ao suicídio ou automutilação.
Caso as plataformas ignorem a notificação, poderão ser processadas por danos civis.
Ministros defendem atualização da legislação
A ministra Cármen Lúcia afirmou que a realidade digital mudou desde 2014, quando o Marco Civil foi sancionado. Segundo ela, as plataformas controlam algoritmos que manipulam o acesso à informação de forma opaca.
Já o ministro Alexandre de Moraes criticou o modelo comercial das big techs. Ele afirmou que essas empresas operam como se estivessem acima das leis brasileiras, lucrando com discursos extremistas.
Gilmar Mendes considerou o artigo 19 defasado. Para ele, a responsabilização das redes não fere a liberdade de expressão, mas protege os direitos fundamentais.
Parte da Corte defendeu a regra atual
Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a responsabilização direta. Nunes afirmou que o Congresso, e não o STF, deveria reformar a legislação. Ele defendeu que apenas o autor da postagem deve responder pelos danos causados.
Fachin e Mendonça argumentaram que a proteção da liberdade de expressão deve prevalecer em casos de dúvida.
Decisão vale até nova lei
Enquanto o Congresso não aprovar nova norma, as regras definidas pelo STF passam a valer. A Corte analisou dois casos: um recurso do Facebook contra condenação por perfil falso e outro do Google, que questionava a obrigação de remover conteúdos sem ordem judicial.
A tese aprovada obriga as redes a agir com responsabilidade, protegendo usuários de abusos digitais.






