REDES SOCIAIS

STF responsabiliza redes por conteúdos ilegais e derruba artigo do Marco Civil

Decisão obriga plataformas a removerem posts com notificação extrajudicial
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (26) que redes sociais devem responder civilmente por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão, aprovada por 8 votos a 3, torna inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que limitava a responsabilização das plataformas.

Antes, as redes só podiam ser punidas caso não cumprissem ordens judiciais para remover conteúdos ofensivos. Agora, basta a notificação extrajudicial para obrigar a retirada de postagens consideradas ilegais.

Plataformas devem remover conteúdos sem decisão judicial

Com a nova regra, redes sociais como Facebook, Instagram, X (antigo Twitter) e TikTok terão que retirar, após notificação direta, conteúdos relacionados a:

  • atos antidemocráticos;
  • terrorismo;
  • incitação à violência ou discriminação;
  • discurso de ódio;
  • pornografia infantil;
  • crimes contra mulheres;
  • tráfico de pessoas;
  • e induzimento ao suicídio ou automutilação.

Caso as plataformas ignorem a notificação, poderão ser processadas por danos civis.

Ministros defendem atualização da legislação

A ministra Cármen Lúcia afirmou que a realidade digital mudou desde 2014, quando o Marco Civil foi sancionado. Segundo ela, as plataformas controlam algoritmos que manipulam o acesso à informação de forma opaca.

Já o ministro Alexandre de Moraes criticou o modelo comercial das big techs. Ele afirmou que essas empresas operam como se estivessem acima das leis brasileiras, lucrando com discursos extremistas.

Gilmar Mendes considerou o artigo 19 defasado. Para ele, a responsabilização das redes não fere a liberdade de expressão, mas protege os direitos fundamentais.

Parte da Corte defendeu a regra atual

Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a responsabilização direta. Nunes afirmou que o Congresso, e não o STF, deveria reformar a legislação. Ele defendeu que apenas o autor da postagem deve responder pelos danos causados.

Fachin e Mendonça argumentaram que a proteção da liberdade de expressão deve prevalecer em casos de dúvida.

Decisão vale até nova lei

Enquanto o Congresso não aprovar nova norma, as regras definidas pelo STF passam a valer. A Corte analisou dois casos: um recurso do Facebook contra condenação por perfil falso e outro do Google, que questionava a obrigação de remover conteúdos sem ordem judicial.

A tese aprovada obriga as redes a agir com responsabilidade, protegendo usuários de abusos digitais.

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