O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, por unanimidade, o recurso da empresa Viação Sorriso de Marília, mantendo a decisão da Vara da Fazenda Pública de Marília, que obriga a concessionária a manter as linhas de ônibus nos distritos da cidade.
A polêmica, que teve início em 2022, colocou em risco o transporte público nas áreas mais afastadas do município e resultou em uma liminar que garantiu a continuidade do serviço.
Interesse público prevalece sobre lucro da empresa
Em sua decisão, o desembargador Antonio Celso Faria, da 8ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, reforçou que o transporte coletivo é um serviço essencial e que a concessionária tem a obrigação de operá-lo de forma eficiente, contínua e acessível.
“Embora a concessionária tenha o direito de obter lucro, esse aspecto está subordinado ao interesse público. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato é assegurado pela Constituição Federal, mas sempre dentro de parâmetros que não inviabilizem o acesso ao serviço pela população.”
A Viação Sorriso argumentou que houve cerceamento de defesa e descumprimento do contrato, além de alegar que não houve estudo de viabilidade das linhas e que a manutenção dos serviços afetaria o equilíbrio financeiro da concessão.
No entanto, o TJ-SP entendeu que o contrato já previa a obrigação de atendimento aos distritos e que a empresa deve operar conforme a demanda da população.
Empresa tem obrigação de cumprir ordem de serviço
O desembargador destacou que, uma vez emitida a ordem de serviço pelo Poder Público Concedente, a empresa é obrigada a cumpri-la e garantir o transporte público nos distritos.
Com a decisão, as linhas de ônibus nos distritos de Marília seguem mantidas, assegurando o direito de locomoção dos passageiros que dependem do serviço para estudar, trabalhar e acessar serviços essenciais.






