AÇÃO POR IMPROBIDADE

Justiça afasta servidores em Oscar Bressane e suspende contratos da Prefeitura

Decisão judicial atende a pedido do Ministério Público e investiga suposto desvio de função e favorecimento
Foto: Divulgação
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A Justiça afastou cinco servidores da Prefeitura de Oscar Bressane e suspendeu três contratos administrativos firmados com empresas jurídicas. O juiz Edson Lopes Filho, da 1ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista, assinou a decisão no dia 17, em resposta a uma ação do Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

De acordo com o MP, as investigações revelaram que a Prefeitura contratou serviços jurídicos por meio de licitação na modalidade “convite”, que possui regras mais simples e menos concorrência. No entanto, o órgão acredita que o modelo foi usado de forma indevida para favorecer três empresas específicas.

Os contratos, segundo a Promotoria, beneficiaram os prestadores com salários elevados, carga horária reduzida e atuação restrita a setores jurídicos. Essas condições, na prática, esconderiam funções típicas de servidores concursados, o que viola a exigência de concurso público.

Diante desses indícios, a Justiça suspendeu os contratos e proibiu qualquer pagamento futuro relacionado a eles. Além disso, o juiz determinou o afastamento da procuradora-geral do município e de outros quatro servidores. Apesar do afastamento, todos continuam recebendo seus salários.

O ex-prefeito Luiz Antônio Romano, conhecido como Papinha (PSD), também figura entre os réus. A Justiça bloqueou o acesso de todos os envolvidos aos sistemas e plataformas da administração municipal.

Segundo o juiz, a Prefeitura pode ter violado princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade e eficiência. Além disso, o uso de profissionais externos em funções típicas de servidores efetivos pode ter causado prejuízos financeiros ao município.

O Ministério Público considera as medidas fundamentais para evitar novas irregularidades e garantir o avanço das investigações. Os acusados têm 15 dias úteis para apresentar defesa. Caso não se manifestem, a Justiça poderá aceitar como verdadeiras as alegações do MP.

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